Objetivos / Competências
A disciplina de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística tem por objectivo habilitar o aluno (como planeador do território) dos conhecimentos técnicos e legais pelos quais se exercem actividades sobre o(s) território(s). Isto é, ao inteirar-se dos métodos e dos instrumentos de planeamento e gestão urbanísticos – sobre ocupação, uso e transformação do(s) solo(s), edificados ou não - o planeador/urbanista melhor ajuíza sobre o(s) processo(s) mais aconselhado(s) para área espacial que é objecto de intervenção.
Conteúdos programáticos resumidos
Parte I - A Planificação Urbanística.
1. Os planos territoriais no contexto geral da planificação administrativa.
2. A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo: sistema de gestão territorial.
3. Breve estudo dos instrumentos de gestão territorial.
Parte II – A Gestão Urbanística.
1. A actividade de gestão urbanística e a actividade de execução dos planos urbanísticos.
2. Principais modalidades e instrumentos de execução dos planos urbanísticos.
3. A gestão urbanística da iniciativa da Administração e da iniciativa dos particulares (sob controlo da
Administração pública).
Bibliografia resumida
Lei n.º 31/2014 - Lei de Bases Gerais da Política Pública dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Diário da República Electrónico." 2014. 17 Sep. 2014 <http://dre.pt/pdf1s/2014/05/10400/0298803003.pdf>
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo, Decreto Regulamentar
n.º 9/2009, de 19 de Maio.
Espaços Verdes e de Utilização Colectiva, Infra-estruturas Viárias e Equipamentos de Utilização Colectiva,
Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março.